Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública

O bom funcionamento da Administração Pública requer um esforço contínuo de identificação e eliminação de desperdício na despesa, melhorando a eficiência e a produtividade dos serviços públicos.

Reconhecer o mérito dos trabalhadores e dirigentes dos serviços da Administração Pública é um fator importante para assegurar que iniciativas de melhoria de eficiência, promotoras de poupanças sem prejuízo para a qualidade dos serviços, sejam adotadas de forma regular e abrangente por todos os serviços da Administração Central do Estado.

Neste âmbito, o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF) consagra uma estrutura de incentivos para equipas da administração pública, assente em metas de redução efetiva da despesa e de garantia de elevado desempenho dos serviços, e sujeita a avaliação independente.
 

Esquema de incentivos com objetivo de promover melhorias de eficiência na gestão da despesa pública.

 

Assente em metas de redução efetiva da despesa com garantia de elevado desempenho dos serviços.

 

Aplicável às administrações públicas do subsector da administração central. Não aplicável às Entidades Públicas Reclassificadas.

 

Incentivos atribuíveis a “equipas” proponentes, definidas como o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, até ao limite máximo de 40 efetivos.

 

Os incentivos podem assumir a natureza de incentivos financeiros (prémios/bónus salariais) ou não financeiros, tais como a promoção de ações de formação profissional, criação de condições para experiências de trabalho em instituições internacionais, promoção do recurso ao teletrabalho e a melhoria da oferta de amenidades (p.e. salas de refeição e espaços sociais e de convívio).

 

O valor dos incentivos a distribuir pela equipa em cada ano é de 50% do montante de redução de despesa, até um limite anual global de 1 mês de salário.

 

Avaliação das candidaturas é feita pela Inspeção-Geral de Finanças que comunica os resultados dessa avaliação aos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela, a quem cabe a decisão sobre a atribuição de incentivos.

 

São admitidas candidaturas cujo objetivo de redução de despesa seja igual ou superior a 50.000 euros.